LEI Nº 67, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS - AME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Ministros Evangélicos (A ME), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais), para realizar viagem aos Estados Unidos da América, para reivindicar recursos para implantação do Hospital Evangélico de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º O convênio será realizado de acordo com as exigências fixadas pelo Poder Executivo Municipal, para realização de prestação de contas e outras providências.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1993.

 

MUCIO ALÍPIO EMERIH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.