LEI Nº 67, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.500,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte aplicação:

 

012000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

107

 Melhoria na infra estrutura da rede escolar

1.109

 Complementação de reforma de escolas

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações......................................................... R$ 4.500,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, será cancelada igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

012000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

012001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

12

 Educação

 

365

 Educação Infantil

 

0083

 Manutenção da pré

escola

2.054

 Manutenção de atividades da pré

escola

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

 

3.1.00.00.000

 Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90.16.000

 Outras despesas variáveis

 pessoal civil............................. R$ 4.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de Setembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.