A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte aplicação:
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012000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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012001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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12 |
Educação |
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361 |
Ensino Fundamental |
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107 |
Melhoria na infra estrutura da rede escolar |
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1.109 |
Complementação de reforma de escolas |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
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4.4.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................... R$ 4.500,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, será cancelada igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
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012000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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012001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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12 |
Educação |
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365 |
Educação Infantil |
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0083 |
Manutenção da pré |
escola |
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2.054 |
Manutenção de atividades da pré |
escola |
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3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
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3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos sociais |
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3.1.90.16.000 |
Outras despesas variáveis |
pessoal civil............................. R$ 4.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de Setembro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.