LEI Nº 67, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 11º Batalhão de Polícia Militar, para a concessão de um auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para ajuda de custos a ser utilizada em pagamento de despesas diversas tais como: aluguel, água, luz, telefone, manutenção de viaturas e computadores (aquisição de peças e serviços).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.