A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de cirurgias de Adenoidectomia em 03 (três) procedimentos cirúrgicos, Turbenectomia Inferior Bilateral também em 03 (três) procedimentos, Tumpanotomia para colocação de tubo de ventilação 01 (um) procedimento cirúrgico para as crianças Gerson Martins Leonel Junior, Lizrraine Souza Gomes E Luana Pereira Souza, netos de Moacyr Moreira De Souza, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Único. O pagamento das cirurgias descritas no caput deste artigo é decorrente de solicitação do Ministério Público, através de Of. MPBF/Nº 329/2008.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de agosto de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.