LEI Nº 678, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO GRANITEIRO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Graniteiro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.

 

Art. 2º O dia criado por força desta Lei deverá fazer parte do calendário de eventos do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.