Autor: Juvenal Calixto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Graniteiro, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º O dia criado por força desta Lei deverá fazer parte do calendário de eventos do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.