A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os subsídios do Sr. Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro do ano de 1964, nas bases seguintes:
- Subsídio mensal............................................................................. Cr$ 100.000,00
- Representação................................................................................. Cr$ 20.000,00
Art. 2º Ficam majorados a representação e ajuda de custas dos Srs. Vereadores, a partir de 1º de janeiro do ano de 1964, na base seguinte:
- Representação mensal...................................................................... Cr$ 25.000,00
- Ajuda de custa, por sessão.................................................................. Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.