LEI Nº 68, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

MAJORA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os subsídios do Sr. Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro do ano de 1964, nas bases seguintes:

 

- Subsídio mensal............................................................................. Cr$ 100.000,00

- Representação................................................................................. Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Ficam majorados a representação e ajuda de custas dos Srs. Vereadores, a partir de 1º de janeiro do ano de 1964, na base seguinte:

 

- Representação mensal...................................................................... Cr$ 25.000,00

- Ajuda de custa, por sessão.................................................................. Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1963.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.