A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.989, estima à receita e fixa a despesa em Cz$ 2.605.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinco milhões de cruzados).
Art. 2º A receita será realizada em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receitas Correntes................................................................... Cz$ 1.718.665.000,00 |
Receitas Tributárias...................................................................... Cz$ 85.185.000,00 |
Receita Patrimonial......................................................................... Cz$ 2.080.000,00 |
Receita Industrial............................................................................. Cz$ 650.000,00 |
Transf. Correntes..................................................................... Cz$ 1.613.950.000,00 |
Outras Receitas Correntes.............................................................. Cz$ 16.800.000,00 |
Receitas de Capital...................................................................... Cz$ 886.335.000,00 |
Operações de Crédito.................................................................. Cz$ 200.000.000,00 |
Alienação de Bens.......................................................................... Cz$ 1.820.000,00 |
Transf. de Capital....................................................................... Cz$ 679.965.000,00 |
Outras Rec. de Capital.................................................................... Cz$ 4.550.000,00 |
TOTAL.................................................................................... Cz$ 2.605.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com seguinte desdobramento:
Despesas segundo os órgãos de governo: |
01.00 - Câmara Municipal............................................................. Cz$ 100.000.000,00 |
02.00 - Gabinete do Prefeito........................................................... Cz$ 90.000.000,00 |
03.00 - Secret. Munic. Administ..................................................... Cz$ 170.000.000,00 |
04.00 - Secret. Munic. Fazenda..................................................... Cz$ 125.000.000,00 |
05.00 - Secret. M. O. S. Urbanos................................................... Cz$ 750.000.000,00 |
06.00 - Secret. M. de Serviços...................................................... Cz$ 160.000.000,00 |
07.00 - Secret. M. S. Assist. Social................................................ Cz$ 240.000.000,00 |
08.00 - Secret. M. de Turismo........................................................ Cz$ 50.000.000,00 |
09.00 - Sec. M. Educ. C. e Esportes............................................... Cz$ 650.000.000,00 |
10.00 - Secret. Mun. Int. Transportes............................................. Cz$ 200.000.000,00 |
11.00 - Secret. Munic. Planejamento................................................ Cz$ 10.000.000,00 |
12.00 - Secret. Munic. Agricult........................................................ Cz$ 30.000.000,00 |
TOTAL.................................................................................... Cz$ 2.605.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I, artigo 43, item III da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I artigo 43, item III, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - Operações por antecipação da receita, até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixada pelo item III, artigo 2º da Resolução nº. 93 do Senado Federal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas.
Parágrafo Único. Não se inclui neste artigo as despesas fixas.
Art. 8º Os projetos e atividades serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1.989.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.