A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de preservação do Meio Ambiente, uma área de 59.700 m² (cinquenta e nove mil e setecentos metros quadrados), situada no Córrego Miracema, neste Município, a qual confronta-se com o Clube Vale do Sol e outras áreas de domínio público.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, será demarcada e isolada por cercas de arame farpado, sendo vedada qualquer exploração da mesma, exceto para os fins de preservação ambiental.
Art. 3º O reflorestamento da área de que trata esta Lei será feito através do Município, Órgãos Estaduais e Associações, Clube e Fundações na preservação do meio ambiente.
Art. 4º Fica outorgado a Sociedade Francisquense o direito de, juntamente com os órgãos públicos, fiscalizar a utilização da área de preservação, impedindo todo e qualquer desvio de finalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.