LEI Nº 68, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A PERMUTA DE LOTES DO MUNICÍPIO SITUADOS NO LOTEAMENTO BELA VISTA, DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOÃO VIDAL DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar a permuta de 03 (três) lotes de terras, de sua propriedade, medindo cada um a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), perfazendo um total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situados na quadra 18(dezoito) do Loteamento Bela Vista, sendo tais lotes os de números 01, 02 e número 11 da quadra 17.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior serão permutados pelos lotes de números 03, 04 e 05, da quadra 18(dezoito) do Loteamento Bela Vista, medindo tais lotes a área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) cada, perfazendo a área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.