LEI Nº 68, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA NA QUADRA 21 DA VILA VICENTE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar à Sra. Ildirlene Viana Garcia, uma área de terra medindo 227,50 m² (duzentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) que será desmembrada de uma área maior medindo 873,66 m² (oitocentos e setenta e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados), na quadra 21, na Vila Vicente, neste Município.

 

Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.

 

Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de junho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.