LEI Nº 68, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR AJUDA DE CUSTO NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO DENTÁRIA PARA FILHO DE FUNCIONÁRIO DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar ajuda de custos no processo de reabilitação dentária, no valor de R$ 501,00(quinhentos e um reais), do paciente RODRIGO FALCÃO NOGUEIRA.

 

Art. 2º O beneficiário é pessoa carente de nosso município e filho de funcionário e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previsto em Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.