A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:
Construção de Escola Municipal no Córrego do Ita.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III - Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - O - Construção de Escola Municipal no Córrego do Ita.
Art. 3º Para fazer às despesas da construção aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que terá a seguinte ampliação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino regular |
1.128 |
Construção de escola municipal no Córrego do Itá |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.000,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação física e desporto |
228 |
Parque Recreativo e desportivo |
1.045 |
Construção de quadra poliesportiva |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.