LEI Nº 68, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NO CÓRREGO DO ITÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:

 

Construção de Escola Municipal no Córrego do Ita.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III - Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - O - Construção de Escola Municipal no Córrego do Ita.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da construção aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que terá a seguinte ampliação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino regular

1.128

 Construção de escola municipal no Córrego do Itá

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação física e desporto

228

 Parque Recreativo e desportivo

1.045

 Construção de quadra poliesportiva

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.