A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para promoção da Copa Rural 2003, arcando com as despesas de pagamento de equipes de arbitragem e premiações, com a seguinte dotação orçamentária:
0120000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
0120001 |
Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes |
27 |
Desporto e Lazer |
812 |
Desporto Comunitário |
0132 |
Incentivo à prática de esporte amador |
1.085 |
Patrocínio à Copa Rural |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.31.000 |
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.......... R$ 5.200,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros serv. Terc. pessoa física......................................... R$ 4.800,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
0016000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
0016001 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18 |
Gestão ambiental |
122 |
Administração geral |
0140 |
Coordenação da Secretaria de Meio Ambiente |
2.084 |
Manutenção de Atividades |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Mat. Permanente.................................... R$ 10.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de Agosto de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.