A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras medindo 800 m² (oitocentos metros quadrados), localizado na sede do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, confrontando-se pela frente com Joib Pereira Pires e estrada, lado direito com Fia de Tal, lado esquerdo e fundos com Ademar Ferreira da Silva e Dionisia Maria Florenço, imóvel pertencente a Ademar Ferreira da Silva, CPF nº 134.169.167-51, CI nº 16.787.517.
Parágrafo Único. O terreno descrito no caput deste artigo será adquirido pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Fica aberto crédito especial para fazer frente às despesas oriundas desta Lei:
170 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento |
001 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento |
17 - Saneamento |
516 - Saneamento básico urbano |
0039 - Programa de saneamento básico |
1100 - Aquisição de terreno para construção de sistema de esgotamento sanitário em Cachoeirinha de Itaúnas |
4.000.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 15.000,00 |
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Art. 3º Para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão cancelas as seguintes dotações orçamentárias:
170 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento |
001 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento |
17 - Saneamento |
512 - Saneamento básico urbano |
039 - Programa de saneamento básico |
1070 - Construção de rede de esgoto |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 15.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de agosto de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.