O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para vinte e oito famílias de baixa renda, uma área de terrenos medindo 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) que se confrontará ao norte com parte da Vila da Colina, Loteamento Bela Vista, ou Joao Vidal de Araújo e Odílio Anastácio Silva ou Casas Populares, ao Sul com Jorge Liberato e Antonio Ferreira de Matos, ao Leste com Morro da Colina e Jorge Liberato, a Oeste com área do Município ou Parque da Vaquejada.
Parágrafo Único. A área de terras será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 533.923,00 m² (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados), registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, fis. 56, sob o nº R-4/56 de ordem (266.197 m²); Livro 2-J , fis. 26, sob o nº R-1/2.900 de ordem (208,981 m²) e Livro 2-M, fls. 251, sob o nº R-1/4.005 de ordem (58.745,00 m²).
Art. 2º A doação ora autorizada se fara a fim de que o Município, através de Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania adquira os materiais para construção de vinte e oito casas populares para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único. É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto neste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal a seu exclusivo critério, poderá constar na Escritura de doação condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação caso a família não respeite o regulamento.
I - As construções serão executadas na conformidade desta Lei, cabendo:
a) uma área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) a cada pessoa, conforme relação do anexo I;
b) construir a casa em regime de mutirão;
c) cumprir e fazer cumprir o regulamento a ser elabora do pela Prefeitura Municipal para vigorar no condomínio;
d) o direito de receber documentação da casa, na condição de proprietário da mesma, sem prejuízo da observância das regras estabelecidas no regulamento, se morar 10(dez) anos consecutivos.
Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciara as anotações cabíveis e diligenciara a demarcação da área.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao 21 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
1 - Valdemiro Rodrigues - CI 887061 - ES
Rua Sebastiao Cipriano
Aposentado - Casado
2 - Sergio Luiz Ferreira - CIC 945.657.757-00
Rua Campo Novo
Casado
3 - Irineu Quirino da Silva - TE 129962314-81
Rua Campo Novo
Casado
4 - Maria da Penha Martins
Rua Iguassú - Bambé
05 - Maria das Graças Cerqueira - CPF 035.867.847-16
Rua Iguassu - Bambé
Casada
6 - Irani Luiza - TE 125929414-30 ES
Morro da Colina
Solteira - Doméstica - 04 filhos
7 - José Geraldo da Silva Mota - CI 1131369 ES
Morro da Colina
Pedreiro
8 - Alaíde Rocha dos Santos
Morro da Colina
Casada - Marido Presidiário
9 - Aurenildo Lopes - CP 3698-00011 ES
Morro da Colina
10 - Regiane Pereira de Souza
Morro da Colina
11 - Marilza Alves dos Santos - TE 162129114-65
Morro da Colina
Solteira
12 - Agrinalda Rodrigues Nunes
Rua Iguassu nº 254
Solteira - 01 dependente
13 - Malta Gomes Pereira - CP 3588300008 ES
Morro da Colina
14 - Maria Rosa dos Santos Martins - TE 54635414-81
Morro da Colina
02 dependentes
15 - Maria dos Anjos Moreira dos S. Monteiro - TE 017239371406
Morro da Colina
Solteira
16 - Gessi Soares da Silva - CI 1066915 - ES
17 - Sebastiao Lucas Ferreira - CI 5626828
18 - José Alves
Vila Landinha
19 - Zilda dos Santos Malgrine
Morro da Colina
20 - Maria Dias Reginaldo
Morro da Colina
21 - Margarida Moreira da Silva
Morro da Colina
22- Aparecida Felicíssimo
Morro da Colina
23 - Edson Rodrigues da Silva
Morro da Colina
24 - José Ricardo Filho - CP 33695
25 - Pedro Sebastião Neves - TE 55061614-65
Morro da Colina
26 - Judite Ribeiro dos Santos
Morro da Colina
27 - Maria Geralda de Moura - Registro Nasc. 22.426
Rua Santa Catarina
Solteira- Aposentada - 06 dependentes
28 - Maria da Penha Diógenes - CP 1276100005
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