LEI Nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para vinte e oito famílias de baixa renda, uma área de terrenos medindo 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) que se confrontará ao norte com parte da Vila da Colina, Loteamento Bela Vista, ou Joao Vidal de Araújo e Odílio Anastácio Silva ou Casas Populares, ao Sul com Jorge Liberato e Antonio Ferreira de Matos, ao Leste com Morro da Colina e Jorge Liberato, a Oeste com área do Município ou Parque da Vaquejada.

 

Parágrafo Único. A área de terras será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 533.923,00 m² (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados), registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, fis. 56, sob o nº R-4/56 de ordem (266.197 m²); Livro 2-J , fis. 26, sob o nº R-1/2.900  de ordem (208,981 m²) e Livro 2-M, fls. 251, sob o nº R-1/4.005 de ordem (58.745,00 m²).

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fara a fim de que o Município, através de Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania adquira os materiais para construção de vinte e oito casas populares para famílias de baixa renda.

 

Parágrafo Único. É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto neste artigo.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal a seu exclusivo critério, poderá constar na Escritura de doação condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação caso a família não respeite o regulamento.

 

I - As construções serão executadas na conformidade desta Lei, cabendo:

 

a) uma área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) a cada pessoa, conforme relação do anexo I;

b) construir a casa em regime de mutirão;

c) cumprir e fazer cumprir o regulamento a ser elabora do pela Prefeitura Municipal para vigorar no condomínio;

d) o direito de receber documentação da casa, na condição de proprietário da mesma, sem prejuízo da observância das regras estabelecidas no regulamento, se morar 10(dez) anos consecutivos.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciara as anotações cabíveis e diligenciara a demarcação da área.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, ao 21 de setembro de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I DA LEI Nº 69/1993

 

Relação de 28(vinte e oito) pessoas de baixa renda que serão beneficiadas com a construção de Moradia,

com Convênio que será celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

 

1 - Valdemiro Rodrigues - CI 887061 - ES

Rua Sebastiao Cipriano

Aposentado - Casado

 

2 - Sergio Luiz Ferreira - CIC 945.657.757-00

Rua Campo Novo

Casado

 

3 - Irineu Quirino da Silva - TE 129962314-81

Rua Campo Novo

Casado

 

4 - Maria da Penha Martins

Rua Iguassú - Bambé

 

05 - Maria das Graças Cerqueira - CPF 035.867.847-16

Rua Iguassu - Bambé

Casada

 

6 - Irani Luiza - TE 125929414-30 ES

Morro da Colina

Solteira - Doméstica - 04 filhos

 

7 - José Geraldo da Silva Mota - CI 1131369 ES

Morro da Colina

Pedreiro

 

8 - Alaíde Rocha dos Santos

Morro da Colina

Casada - Marido Presidiário

 

9 - Aurenildo Lopes - CP 3698-00011 ES

Morro da Colina

 

10 - Regiane Pereira de Souza

Morro da Colina

 

11 - Marilza Alves dos Santos - TE 162129114-65

Morro da Colina

Solteira

 

12 - Agrinalda Rodrigues Nunes

Rua Iguassu nº 254

Solteira - 01 dependente

 

13 - Malta Gomes Pereira - CP 3588300008 ES

Morro da Colina

 

14 - Maria Rosa dos Santos Martins - TE 54635414-81

Morro da Colina

02 dependentes

 

15 - Maria dos Anjos Moreira dos S. Monteiro - TE 017239371406

Morro da Colina

Solteira

 

16 - Gessi Soares da Silva - CI 1066915 - ES

 

17 - Sebastiao Lucas Ferreira - CI 5626828

 

18 - José Alves

Vila Landinha

 

19 - Zilda dos Santos Malgrine

Morro da Colina

 

20 - Maria Dias Reginaldo

Morro da Colina

 

21 - Margarida Moreira da Silva

Morro da Colina

 

22- Aparecida Felicíssimo

Morro da Colina

 

23 - Edson Rodrigues da Silva

Morro da Colina

 

24 - José Ricardo Filho - CP 33695

 

25 - Pedro Sebastião Neves - TE 55061614-65

Morro da Colina

 

26 - Judite Ribeiro dos Santos

Morro da Colina

 

27 - Maria Geralda de Moura - Registro Nasc. 22.426

Rua Santa Catarina

Solteira- Aposentada - 06 dependentes

 

28 - Maria da Penha Diógenes - CP 1276100005

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