LEI Nº 69, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir materiais de construção para doação à pessoa carente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção para doar ao Senhor Edgar Rodrigues Dos Santos, residente em Vila Paulista, para construção de uma Casa Popular.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.