LEI Nº 69, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À EMPRESA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a outorgar à empresa Telefônica, concessão de direito real de uso de uma área situada no Morro da Colina, medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

 

Art. 2º O prazo da concessão autorizada por esta Lei será de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante autorização legislativa.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 1º, letra "c", inciso I, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, a concessão de que trata esta lei poderá ser feita sem a realização de concorrência.

 

Art. 4º Caso a Empresa Telefônica não utilize a área doada em função do artigo 1º desta Lei, num prazo de 02(dois) anos, a mesma retornará ao poder da municipalidade independente de qualquer notificação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.