A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforma e ampliação de salas onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte aplicação:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saneamento |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
1.125 |
Reforma e ampliação de salas onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saneamento |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
2.025 |
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde |
4300 |
Transf. Intragovernamentais |
4313 |
Contribuições a fundos................................................................ R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.