LEI Nº 69, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE DEZ MIL REAIS, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforma e ampliação de salas onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte aplicação:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saneamento

428

 Assistência Médica e Sanitária

1.125

 Reforma e ampliação de salas onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saneamento

428

 Assistência Médica e Sanitária

2.025

 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde

4300

 Transf. Intragovernamentais

4313

 Contribuições a fundos................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.