LEI Nº 69, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

CRIA O CARGO DE AUDITOR DE SAÚDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Auditor de Saúde na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A remuneração do Cargo de Auditor de Saúde criado em virtude desta Lei fica fixado em R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

 

Art. 3º Fica lotada em caráter definitivo, a servidora Christiane Martins Delogo Pereira.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de Agosto de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.