LEI Nº 69, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE BOLSAS A BOLSISTAS DA UFES/CRE@D, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de bolsas a bolsistas da UFES/CRE@D de Barra de São Francisco no valor de R$ 70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta reais) e, a abater o valor pago no débito que a Prefeitura Municipal tem junto à UFES.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no art. anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

12

 Educação

 

364

 Ensino Superior

 

047

 Programa incentivo ao curso de graduação e pós

graduação

1.108

 Pagamento de bolsa aos funcionários do cre@d de Barra de São Francisco.

 

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

 

3.1.00.00.000

 Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90.16.000

 Outras despesas variáveis..........................................R$ 70.760,00

 

 

Art. 3º Para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, ficam canceladas as seguintes dotações:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

044 - Programa transporte escolar

2.051 - Manutenção do transporte escolar

3.0.00.00.000 - Despesa corrente

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................R$ 23.000,00

 

27 - Desporto e lazer

812 - Desporto comunitário

053 - Programa de incentivo a prática de esportes

1.081 - Construção, reforma, ampliação, iluminação de praça de esportes

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 47.760,00

 

TOTAL..............................................................................................R$ 70.760,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de junho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.