O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de bolsas a bolsistas da UFES/CRE@D de Barra de São Francisco no valor de R$ 70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta reais) e, a abater o valor pago no débito que a Prefeitura Municipal tem junto à UFES.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no art. anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 70.760,00 (setenta mil, setecentos e sessenta reais), com a seguinte dotação orçamentária:
012 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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12 |
Educação |
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364 |
Ensino Superior |
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047 |
Programa incentivo ao curso de graduação e pós |
graduação |
1.108 |
Pagamento de bolsa aos funcionários do cre@d de Barra de São Francisco. |
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3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
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3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos sociais |
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3.1.90.16.000 |
Outras despesas variáveis..........................................R$ 70.760,00 |
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Art. 3º Para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, ficam canceladas as seguintes dotações:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
044 - Programa transporte escolar |
2.051 - Manutenção do transporte escolar |
3.0.00.00.000 - Despesa corrente |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................R$ 23.000,00 |
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27 - Desporto e lazer |
812 - Desporto comunitário |
053 - Programa de incentivo a prática de esportes |
1.081 - Construção, reforma, ampliação, iluminação de praça de esportes |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 47.760,00 |
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TOTAL..............................................................................................R$ 70.760,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de junho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.