LEI Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 082, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 PARA RETIFICAR ÁREA DOADA PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 082, de 24 de outubro de 2007, para o fim de se retificar a área doada para o Estado do Espírito Santo, passando o artigo 1º a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras públicas localizada no distrito de Vila Paulista, Município de Barra de São Francisco-ES, ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, área esta para construção da Escola de Nível Médio medindo a área total de 3.574,027 m² (três mil, quinhentos e setenta e quatro metros e vinte e sete milímetros quadrados), sendo 2.610,727 m² (dois mil, seiscentos e dez metros e setecentos e vinte e sete milímetros quadrados) de área livre, bem como a área de 963,30 m² (novecentos e sessenta e três metros e trinta centímetros quadrados), onde foi construída uma Quadra Poliesportiva para reconstrução da mesma".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de setembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.