A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a auxiliar o Sr. Francisco Vicente Sobrinho, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) sob termo de responsabilidade de ser empregada no prosseguimento das obras de construção de duas pontes sobre o Rio Preto, neste Município.
Parágrafo Único. As despesas a fazerem face ao serviço a que se refere este artigo, correrão por conta da verba própria, a qual sendo necessária, poderá ser suplementada, recorrendo-se as disponibilidades legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de Fevereiro de 1954.
PRESIDENTE DA CÂMARA
SECRETÁRIO DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.