LEI Nº 70, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIOS PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a auxiliar o Sr. Francisco Vicente Sobrinho, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) sob termo de responsabilidade de ser empregada no prosseguimento das obras de construção de duas pontes sobre o Rio Preto, neste Município.

 

Parágrafo Único. As despesas a fazerem face ao serviço a que se refere este artigo, correrão por conta da verba própria, a qual sendo necessária, poderá ser suplementada, recorrendo-se as disponibilidades legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de Fevereiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.