LEI Nº 70, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), para atender a pessoa carente, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581486.2.47 Manut. Seç. de Serv. Dist. Desenv. Comunit.

3132 - Outros Serv. e Encargos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.