A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), para atender a pessoa carente, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:
060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Secretário |
060.600.1581486.2.47 Manut. Seç. de Serv. Dist. Desenv. Comunit. |
3132 - Outros Serv. e Encargos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.