LEI N° 70, de 10 de maio de 1991

 

Revoga os artigos 5º e 6º da Lei nº 066/91 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de imóveis descritos no art. 1º da Lei Municipal nº 066/1991, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

10 – Habitação e Urbanismo

57 – Habitação

316 – Habitação urbanas

1.55 – Aquisição de terrenos e construções de casas populares para funcionários públicos e pessoas carentes

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.750.000,00

  

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques Recreativos e Desportivos

1.07 – construção de 02 quadras esportivas no Município

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 2.750.000,00

 

Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º e da Lei Municipal nº 066/91, de 02 de maio de 1991.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.