A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual da Educação, uma área de terras medindo 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados).
Parágrafo Único. A área que trata o caput deste artigo será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município e adquirida junto a Sebastião Teixeira Netto e sua esposa Maria de Paula Teixeira, conforme Lei nº 020/95.
Art. 2º A área recebida será utilizada pela Secretaria de Estado de Educação para Construção de quadra poliesportiva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.