A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Transforma os cargos de: 01 (um) de Escriturário e 01 (um) de Oficial Administrativo da Estrutura Geral do Município em 02 (dois) cargos de Assistente de Serviços Jurídicos na Estrutura da Advocacia-Geral do Município
Art. 2º Os Cargos ora transformados são subordinados ao Advogado-Geral do Município com as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Advocacia-Geral do Município, no concernente à datilografia ou digitação de todos os trabalhos jurídicos;
II - Elaborar, sob minuta da Advocacia-Geral, os Contratos, Convênios, Memorandos, Ofícios, Notificações e Atos da Administração Municipal, cuja elaboração seja da competência do referido órgão;
III - Fazer pesquisas para subsidiar pareceres da Advocacia;
IV - Realizar outros trabalhos de escrituração, datilografia e digitação que lhes forem determinadas;
V - Zelar pelo arquivo, registro e publicação dos Atos Públicos Municipais;
VI - Encaminhar para publicação todos os atos do Município e acompanhar as suas publicações no Jornal local e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
VII - E desempenhar outras atribuições que lhes forem solicitadas;
VIII - Praticar todos os atos de assistência à Advocacia-Geral para que a mesma cumpra as atribuições legais.
Art. 2º Ficam lotadas nestes cargos, em caráter efetivo, as servidoras Rosilene Esmeralda Melgaço e Ivanete Smith Kempim Cabral.
Art. 3º A remuneração dos cargos de Assistente de Serviços Jurídicos criados em virtude desta Lei ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.
Sala Benjamim Constant, 14 de setembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.