LEI Nº 70, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

 

TRANSFORMA OS CARGOS: 01 (UM) DE ESCRITURÁRIO E 01 (UM) DE OFICIAL ADMINISTRATIVO EM DOIS CARGOS DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS JURÍDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Transforma os cargos de: 01 (um) de Escriturário e 01 (um) de Oficial Administrativo da Estrutura Geral do Município em 02 (dois) cargos de Assistente de Serviços Jurídicos na Estrutura da Advocacia-Geral do Município

 

Art. 2º Os Cargos ora transformados são subordinados ao Advogado-Geral do Município com as seguintes atribuições:

 

I - Assessorar a Advocacia-Geral do Município, no concernente à datilografia ou digitação de todos os trabalhos jurídicos;

 

II - Elaborar, sob minuta da Advocacia-Geral, os Contratos, Convênios, Memorandos, Ofícios, Notificações e Atos da Administração Municipal, cuja elaboração seja da competência do referido órgão;

 

III - Fazer pesquisas para subsidiar pareceres da Advocacia;

 

IV - Realizar outros trabalhos de escrituração, datilografia e digitação que lhes forem determinadas;

 

V - Zelar pelo arquivo, registro e publicação dos Atos Públicos Municipais;

 

VI - Encaminhar para publicação todos os atos do Município e acompanhar as suas publicações no Jornal local e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;

 

VII - E desempenhar outras atribuições que lhes forem solicitadas;

 

VIII - Praticar todos os atos de assistência à Advocacia-Geral para que a mesma cumpra as atribuições legais.

 

Art. 2º Ficam lotadas nestes cargos, em caráter efetivo, as servidoras Rosilene Esmeralda Melgaço e Ivanete Smith Kempim Cabral.

 

Art. 3º A remuneração dos cargos de Assistente de Serviços Jurídicos criados em virtude desta Lei ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de setembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.