LEI Nº 70, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Autor: Victor Hugo Vargas

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A letra "c" do inciso II do Art. 118 da Lei Complementar Municipal nº 019/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.118 ..........................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

 

II.....................................................................................................

.......................................................................................................

.......................................................................................................

 

c) os estabelecimentos não funcionarão em 30 de outubro, dia consagrado ao empregado do comércio, exceto quando outra data for fixada por Convenção Coletiva de Trabalho, caso em que estará automaticamente cancelado o feriado de 30 de outubro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de outubro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.