LEI Nº 70, DE 18 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para o exercício de 2001, bem como na LDO, a contratação de pessoal pata atendimento da demanda no serviço público municipal.

 

I - Quatro Médicos de PSF, com remuneração mensal de R$ 4.500,00, com jornada diária de oito horas;

 

II - Quatro Enfermeiras de PSF, com remuneração mensal de R$ 2.200,00, com jornada diária de oito horas;

 

III - Quatro Auxiliar de Enfermagem, com remuneração mensal de R$ 380,00, com jornada diária de oito horas;

 

IV - Cinco Secretárias, com remuneração mensal de R$ 240,00, com jornada diária de oito horas;

 

V - Quatro Atendentes (serventes), com remuneração mensal de um salário mínimo;

 

VI - Dois Dentistas de PSF, com remuneração mensal de R$ 2.200,00, com jornada diária de oito horas;

 

VII - Um Médico para a Clínica Infantil Municipal, com remuneração mensal de R$ 2.200,00, com jornada diária de oito horas;

 

VIII - Três Auxiliares de Enfermagem para a Clínica Infantil Municipal, com jornada diária de oito horas;

 

IX - Dois Agentes Administrativos para a Clínica Infantil Municipal, com jornada diária de oito horas;

 

X - Um Fonoaudiólogo, com remuneração de R$ 1.100,00, com jornada diária de quatro horas;

 

XI - Um Fisioterapeuta, com remuneração mensal de R$ 1.100,00, com jornada diária de quatro horas;

 

XII - Dois Agentes de Vigilância Sanitária, com remuneração mensal de R$ 260,00;

 

XIII - Um Engenheiro Civil;

 

XIV - Um Agente Administrativo para a Advocacia Geral;

 

XV - Um professor MAPM-A1, para a Escola Família Agrícola;

 

XVI - Um Monitor de Informática;

 

XVII - Cinco professores MAPM-AI;

 

XVIII - Cinco professores MAPM-A1, para substituições;

 

XIX - Dois Técnicos de Informática, para a Secretaria Municipal de Educação;

 

XX - Duas Secretárias, para a Secretaria Municipal de Educação;

 

XXI - Um Bibliotecário, para a Secretaria Municipal de Educação;

 

XXII - Uma Servente, para a Secretaria Municipal de Educação;

 

XXIII - Dois Vigias, para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Ficam definidas como de urgência e de excepcional interesse público, a contratação do pessoal mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as contratações do pessoal mencionado no Artigo 1º, mediante locação de serviços, contrato civil ou administrativo, pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos desde que tenha autorização legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.