A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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014001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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20 |
Agricultura |
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606 |
Extensão Rural |
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0100 |
Melhoria infra |
estrutura setor agrícola |
1.110 |
Contribuição do município para concurso leiteiro |
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33903000 |
Material de Consumo............................................................. R$ 2.000,00 |
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33903100 |
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras... R$ 3.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
016000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
015001 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18 |
Gestão Ambiental |
541 |
Preservação do Meio Ambiente |
0104 |
Conservação do Meio Ambiente |
2.075 |
Realização do terceiro seminário do meio ambiente, feira do verde, dia municipal do parque e comemoração da semana do meio ambiente |
33903000 |
Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de Setembro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.