LEI Nº 70, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CONCURSO LEITEIRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte aplicação:

 

014000

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

014001

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

20

 Agricultura

 

606

 Extensão Rural

 

0100

 Melhoria infra

estrutura setor agrícola

1.110

 Contribuição do município para concurso leiteiro

 

33903000

 Material de Consumo............................................................. R$ 2.000,00

 

33903100

 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras... R$ 3.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

016000

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

015001

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18

 Gestão Ambiental

541

 Preservação do Meio Ambiente

0104

 Conservação do Meio Ambiente

2.075

 Realização do terceiro seminário do meio ambiente, feira do verde, dia municipal do parque e comemoração da semana do meio ambiente

33903000

 Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de Setembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.