A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a entidade filantrópica Cáritas Diocesana De São Mateus, com sede na Av. João XXIII, nº 410, São Mateus-ES, CNPJ nº 05.571.589/0001-00, uma área de terras medindo 186 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados), sendo o lote nº 01, da Quadra 01, do Bairro do Cruzeiro, nesta Cidade de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de julho de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.