A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 298 de 19 de dezembro de 2011 passará a vigor com a seguinte redação:
"Art. 6º Os profissionais que atuam como motoristas de táxi deverão estar trajados com calça social na cor preta ou jeans azul, camisa polo ou social na cor branca ou azul, com bordado no bolso com a palavra "TÁXI"."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.