A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido à Igreja Presbiteriana local o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção da mesma.
Art. 2º Para atendes as despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir o crédito especial correspondente, valendo-se de recursos disponíveis e legais.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de Fevereiro de 1954.
PRESIDENTE DA CÂMARA
SECRETÁRIO DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.