LEI Nº 71, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1954

 

AUTORIZA A CONCESSÃO PARA AUXÍLIO DE CONSTRUÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Igreja Presbiteriana local o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção da mesma.

 

Art. 2º Para atendes as despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir o crédito especial correspondente, valendo-se de recursos disponíveis e legais.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de Fevereiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.