A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para manutenção das atividades da Creche Casulo Criança Feliz, classificando-se as despesas na dotação seguinte:
060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Secretário |
060.600.1581483.2.48 Manut. Ativ. da Creche Casulo Criança Feliz |
3130 - Mat. de Consumo |
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL |
600 - Gabinete do Secretário |
060.600.1581483.1.27 Const. e Equip. da Creche Casulo Criança Feliz |
4120 - Equip. e Mat. Permanente. |
Créd. Esp. Lei nº. 46/88, Dec. CI 071/88 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.,