LEI Nº 71, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para manutenção das atividades da Creche Casulo Criança Feliz, classificando-se as despesas na dotação seguinte:

 

060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581483.2.48 Manut. Ativ. da Creche Casulo Criança Feliz

3130 - Mat. de Consumo

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

060 - SECRET. MUNIC. S. A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581483.1.27 Const. e Equip. da Creche Casulo Criança Feliz

4120 - Equip. e Mat. Permanente.

Créd. Esp. Lei nº. 46/88, Dec. CI 071/88

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de Dezembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.,