LEI Nº 71, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 20/95.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 020/95 o § 5º, o qual terá a seguinte redação:

 

"§ 5º O Município poderá, mediante autorização legislativa, doar parte do imóvel para construção de obras que atendam aos interesses da população do distrito de Vargem Alegre nas áreas de saúde e educação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.