LEI Nº 71, DE 14 DE SETEMBRO DE 1998

 

FICAM IMUNES DE CORTE AS ÁRVORES DENOMINADAS PAINEIRAS-ROSAS OU PAINEIRAS, DO GÊNERO CHORISIA DA FAMÍLIA BOMBACACEAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam imunes de corte devida à sua rara beleza e pelo fornecimento de sementes para o plantio de novos exemplares de sua espécie, as árvores denominadas PAINEIRAS-ROSAS, ou PAINEIRAS, do gênero Chorisia Speciosa da família Bombacaceae, localizadas na Avenida Castelo Branco (próximo à ponte sobre o Rio Itaúnas).

 

Parágrafo Único. A coleta de sementes dessas árvores serão feitas exclusivamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 2º Caberá às Secretarias de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos zelarem pela conservação dessas árvores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de setembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.