LEI Nº 71, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOAS CARENTES, CUJOS IMÓVEIS FORAM DANIFICADOS COM A TEMPESTADE OCORRIDA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e doar para as pessoas carentes cujos imóveis foram danificados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003.

 

Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito suplementar no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), com a seguinte aplicação:

 

011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08 - Assistência e previdência

244 - Assistência comunitária

0123 - Assistência a carente

1086 - Ajuda a desabrigados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003

 

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.10.000 - Outros benefícios de natureza social................................. R$ 24.200,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08

 Assistência e previdência

241

 Assistência a idoso

0060

 Assistência à terceira idade

1.014

 Const. e equip. da casa lar para idosos

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 24.200,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de setembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.