A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e doar para as pessoas carentes cujos imóveis foram danificados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito suplementar no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), com a seguinte aplicação:
011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
08 - Assistência e previdência |
244 - Assistência comunitária |
0123 - Assistência a carente |
1086 - Ajuda a desabrigados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003 |
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3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.10.000 - Outros benefícios de natureza social................................. R$ 24.200,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
011000 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
011001 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
08 |
Assistência e previdência |
241 |
Assistência a idoso |
0060 |
Assistência à terceira idade |
1.014 |
Const. e equip. da casa lar para idosos |
4.0.00.00.000 |
Despesa de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 24.200,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de setembro de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.