LEI Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição Adventista De Educação E Assistência Social Este Brasileira, entidade inscrita junto ao CNPJ sob o nº 73.686.370/0001-17.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.