Autor: Juvenal Calixto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, declara:
Art. 1º Fica a grafia da denominação da Rua Thereza Cheffer Pereira, corrigida para Rua Thereza Schaeffer Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de agosto de 2016.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.