LEI Nº 718, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

  

Autor: Emerson Lima

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 103/2003, 45, 046 E 63 DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 103/2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Olga Emília Cazula a Rua "G" do Bairro Justinópolis."

 

Art. 2º A redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 45/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Delícia Maria Antonia a Rua "F" do Loteamento Justinópolis."

 

Art. 3º A redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 46/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Ataíde Fostino de Souza A Rua "D" do Loteamento Justinópolis."

 

Art. 4º A redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 63/2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Ferreira Coimbra, a Rua "H" do Bairro Justinópolis."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de setembro de 2016.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.