LEI Nº 719, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento no art. 39, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º O vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar das votações, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum ou por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

Art. 3º Os vereadores e presidente da Câmara, quando em função do cargo, fora do município, receberão diárias adicionais, na forma prevista na Resolução nº 003/2013, que fixou a forma de pagamento de diárias aos vereadores.

 

Art. 4º Os subsídios do prefeito municipal, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 5º Os subsídios do vice-prefeito, pelo desempenho do mandato, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 6º O prefeito municipal e o vice-prefeito, quando em função, fora do município, receberá diárias correspondente ao valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração prevista para o mês.

 

Parágrafo Único. As despesas não cobertas pelas diárias se incluirão no regime de adiantamento.

 

Art. 7º Os subsídios dos secretários municipais, para a legislatura 2017/2020, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 8º As despesas previstas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de setembro de 2016

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.