LEI Nº 07, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

AUTORIZA PROVIDÊNCIAS QUANTO AO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a nomear tantos cidadãos quantos necessários para Zeladores dos Cemitérios públicos do Município, os quais perceberão 50% (cinquenta por cento) da arrecadação correspondente.

 

Parágrafo Único. Os deveres dos zeladores a que se refere este, serão objeto de ato executivo.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba "Imprevistos", do título "Cemitérios".

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.