A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a nomear tantos cidadãos quantos necessários para Zeladores dos Cemitérios públicos do Município, os quais perceberão 50% (cinquenta por cento) da arrecadação correspondente.
Parágrafo Único. Os deveres dos zeladores a que se refere este, serão objeto de ato executivo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba "Imprevistos", do título "Cemitérios".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.