A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de professores municipais, no quadro de extranumerários do Município, com vencimentos idênticos aos já existentes.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a nomear os professores para exercerem suas funções junto ao Curso de Alfabetização de adultos existente nesta cidade.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes com a presente Lei, será oportunamente aberto o crédito especial podendo o Sr. Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos existentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.