A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à promover a construção das obras do cemitério do Povoado de Vermelha, Distrito de Poranga, neste município.
Art. 2º A referida obra poderá ser executada por administração, por tratar-se de necessidade urgente.
Art. 3º Poderá o Executivo Municipal, dispender da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para execução da referida obra.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de saldo existente ou verbas inaplicáveis no vigente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 30 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.