LEI Nº 07, DE 30 DE MAIO DE 1961

 

AUTORIZA OBRAS NO CEMITÉRIO DO POVOADO DE VERMELHA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à promover a construção das obras do cemitério do Povoado de Vermelha, Distrito de Poranga, neste município.

 

Art. 2º A referida obra poderá ser executada por administração, por tratar-se de necessidade urgente.

 

Art. 3º Poderá o Executivo Municipal, dispender da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para execução da referida obra.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de saldo existente ou verbas inaplicáveis no vigente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Presidente, 30 de maio de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.