LEI Nº 07, DE 16 DE JUNHO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, que lhes confere por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica por força desta Lei, doado à Praça Tira Tim, desta cidade, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face a esta despesa decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de igual quantia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de junho de 1962.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.