A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, que lhes confere por Lei, decreta:
Art. 1º Fica por força desta Lei, doado à Praça Tira Tim, desta cidade, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face a esta despesa decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de igual quantia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 16 de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.